Código de ética

O presente Código de Ética e Conduta tem como escopo estabelecer e reforçar os valores éticos, da identidade organizacional e os princípios que norteiam a condução das atividades da empresa interna e externamente.

 

O instrumento deve ser observado pelos sócios, administradores, colaboradores, funcionários, estagiários, menores aprendizes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, contratados direta e indiretamente e demais terceiros que mantenham relação com a Nantes.

 

O objetivo da Nantes é ser reconhecida nacionalmente como uma empresa ética, inovadora, comprometida em trazer soluções de serviços financeiros para que pessoas físicas e ou jurídicas alcancem os seus sonhos e objetivos.

 

A Nantes é uma empresa ética, dinâmica, inovadora, apartidária, resiliente, que busca sempre o aprimoramento e a apresentação das melhores soluções aos seus clientes e parceiros.

 

Com base no DNA da empresa, a Nantes elenca os seguintes princípios institucionais:

 

Ética e honestidade:

 

O princípio basilar da empresa. Todos os destinatários deste instrumento devem estabelecer relações éticas, honestas e pautadas na boa-fé.

Considerando que o ordenamento jurídico não alcança todas as situações, os destinatários do presente instrumento se comprometem a observar as leis, agindo sempre de forma ética, leal e proba, respeitando os direitos humanos e o meio ambiente.

 

A Nantes repudia qualquer tipo de discriminação, assédio, praticas fraudulentas, corrupção, suborno, trafico de influencias, lavagem de dinheiro, ocultações de bens e qualquer recebimento de vantagem indevida, refutando qualquer conduta ilícita como falsificação de documentos, evasão fiscal e sonegação.

 

Toda e qualquer postagem da empresa nas redes sociais deve ser previamente autorizada sendo vedado a postagem sobre assuntos políticos, religiosos, sociais, culturais e quaisquer outros de natureza polêmica.

2. Respeito:

 

Em todas as relações mantidas os destinatários do presente instrumento devem observar o respeito. A Nantes condena qualquer atitude agressiva, enganosa, desleal, fraudulenta ou constrangedora. São proibidos qualquer comportamento preconceituoso, discriminatório em relação a raça, cor, origem gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, religião, posição social e quaisquer outras práticas discriminatórias.

 

3. Observância da legislação vigente:

 

Os destinatários do Código além da ética e da boa-fé devem observar toda a legislação vigente e as normas internas.

 

4. Integralidade profissional:

 

É vedado a obtenção de benefícios e vantagens para si ou terceiro utilizando a posição dentro da empresa.

 

5. Conflito de interesses:

 

É vedado o estabelecimento de qualquer negócio ou tomada de decisão onde os interesses das partes envolvidas se sobreponham aos interesses da Nantes.

 

O conflito de interesse se dará quanto a capacidade de julgamento e tomada de decisão possam ser afetadas em razão da parcialidade ou favorecimento em interesse próprio, de terceiros, interesses políticos ou contrários aos interesses da Nantes.

 

6. Excelência e Inovação:

 

Compete a todos os destinatários do código de ética buscar a inovação, melhoria contínua, tanto na qualidade de serviços e produtos oferecidos, bem como no aperfeiçoando dos padrões de ética e conduta.

 

7. Dever de sigilo e proteção de dados:

 

Todos deverão zelar pelo sigilo das informações recebidas, manuseadas e necessárias para o desenvolvimento das atividades da Nantes e dos seus clientes, abstendo-se de compartilha-las e ou manuseá-las em ambiente que não seja considerado seguro.

 

Os dados pessoais fornecidos física ou digitalmente devem ser tratados com responsabilidade, observando a Lei nº 13.709/2018 e o seu uso deve se limitar a finalidade autorizada pelo seu titular.

 

O compartilhamento de dados só será realizado mediante a autorização do seu titular ou em caso de determinação judicial.

 

 

8. Utilização de recursos internos:

 

Todos os destinatários do código deverão agir com responsabilidade socio ambiental, se abstendo de desperdiçar recursos como água, energia, papel e quaisquer outros materiais, zelando pelo patrimônio e recursos disponibilizados pela Nantes e ou pelos seus clientes, utilizando-os de maneira correta, legal, evitando danos, manuseio inadequado, perda ou extravio.

A Nantes incentiva a preservação ambiental e o desenvolvimento social, objetivando um ambiente harmonioso, sustentável e inclusivo.

 

9. Relacionamento interno:

 

Compete a todos os destinatários se manifestar de forma educada, imparcial e fundamentada, agindo com responsabilidade na função desempenhada, difundindo de todas as formas, inclusive pelas suas atitudes os valores e princípios do Código de Ética da Nantes.

 

Todos devem zelar por um ambiente de trabalho sadio, cordial, livre de qualquer tipo de constrangimento, promovendo a união de esforço para o atingimento da excelência e melhores resultados.

 

10. Relacionamento fornecedores e parceiros:

 

Além de observar as diretrizes para o relacionamento interno os destinatários do Código de Ética e Conduta, no relacionamento como fornecedores e parceiros, os destinatários deste instrumento deverão exigir dos seus parceiros comerciais e ou fornecedores a confidencialidade, sigilo dos dados e informações que tiverem acesso seja na fase pré-contratual e contratual. Exigindo o cumprimento de exigências legais, ambientais, trabalhistas e sanitárias.

 

Os parceiros comerciais e fornecedores deverão ser selecionados através de critérios objetivos, transparentes, justos, observando o desempenho, qualidade, condições de garantias, não caracterizando favorecimento de qualquer espécie.

 

A Nantes não manterá qualquer tipo de relacionamento com empresas que mostrem indícios de discriminação, uso de trabalho infantil, mão-de-obra escrava, lavagem de dinheiro, realização de fraude, suborno, corrupção.

 

11. Relacionamento com os clientes:

 

Os destinatários do código de ética deverão agir de maneira ética, educada e transparente com os clientes, resguardando os dados sigilosos, protegendo-os de vazamento indevido.

 

Os dados fornecidos pelos clientes só poderão ser compartilhados caso haja autorização do detentor do dado ou por determinação judicial

 

12. Livre concorrência:

 

A livre concorrência deverá ser observada, a Nantes repudia qualquer ato artificial ou ilegal, realizado com o objetivo de obstar à entrada de concorrentes no mercado, por entender que a livre concorrência se mostra necessária para o aprimoramento continuo de produtos, serviços e eficiência dela e dos seus concorrentes de mercado.

 

13. Proibição de participação em corrupção e ou suborno:

 

Está proibida a pratica de corrupção e suborno. O fornecimento e ou promessa de dinheiro, bens e serviços para a obtenção de vantagem indevida ou para se se furtar de uma obrigação legal é proibido na Nantes. A proibição se estende em todos os relacionamentos da empresa com o setor público, privado, nacional e internacional.

 

14. Lavagem de dinheiro:

 

A Lei 9613/1998 deverá ser observada, por todos os destinatários do Código de Ética e Conduta. A Nantes veda e repudia qualquer ato que possa ser enquadrado como lavagem de dinheiro, ou seja, qualquer ato apto a ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores.

 

Com intuito de evitar a lavagem de dinheiro a Nantes ressalta a importância da proximidade com o cliente, colaborares e fornecedores.

 

15. Terrorismo:

 

A Lei nº 13.260/2016 deverá ser observada por todos os destinatários do Código de Ética e Conduta. A Nantes veda e repudia a promoção, constituição integração, auxilio de qualquer natureza a organização terrorista. Terrorista é qualquer prática de ato que exponha a perigo pessoas, patrimônio, paz pública e a incolumidade realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, cometido com o intuito de provocar terror social e ou generalizado.

 

A Nantes disponibiliza canal de atendimento para sanear dúvidas e para o recebimento de denúncias de não conformidade ao Código de Conduta e Ética, leis, regras, padrões éticos e morais. Todas as denúncias serão confidenciais e devidamente tratadas com descrição e independência.

Na hipótese de ser apurada uma denúncia falsa ou de má-fé, a conduta praticada será considerada má-conduta.

 

16. Descumprimento

 

Apurado o descumprimento do Código de Ética e conduta o infrator não manterá mais qualquer relacionamento jurídico com a Nantes e ainda ficará sujeito a denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo de quaisquer outras sanções legais.

 

Em caso de dúvidas, favor direcioná-la ao canal abaixo:

contato@nantesconsultoria.com