Código de ética
O presente Código de Ética e Conduta tem como escopo estabelecer e reforçar os valores éticos, da identidade organizacional e os princípios que norteiam a condução das atividades da empresa interna e externamente.
O instrumento deve ser observado pelos sócios, administradores, colaboradores, funcionários, estagiários, menores aprendizes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, contratados direta e indiretamente e demais terceiros que mantenham relação com a Nantes.
O objetivo da Nantes é ser reconhecida nacionalmente como uma empresa ética, inovadora, comprometida em trazer soluções de serviços financeiros para que pessoas físicas e ou jurídicas alcancem os seus sonhos e objetivos.
A Nantes é uma empresa ética, dinâmica, inovadora, apartidária, resiliente, que busca sempre o aprimoramento e a apresentação das melhores soluções aos seus clientes e parceiros.
Com base no DNA da empresa, a Nantes elenca os seguintes princípios institucionais:
Ética e honestidade:
O princípio basilar da empresa. Todos os destinatários deste instrumento devem estabelecer relações éticas, honestas e pautadas na boa-fé.
Considerando que o ordenamento jurídico não alcança todas as situações, os destinatários do presente instrumento se comprometem a observar as leis, agindo sempre de forma ética, leal e proba, respeitando os direitos humanos e o meio ambiente.
A Nantes repudia qualquer tipo de discriminação, assédio, praticas fraudulentas, corrupção, suborno, trafico de influencias, lavagem de dinheiro, ocultações de bens e qualquer recebimento de vantagem indevida, refutando qualquer conduta ilícita como falsificação de documentos, evasão fiscal e sonegação.
Toda e qualquer postagem da empresa nas redes sociais deve ser previamente autorizada sendo vedado a postagem sobre assuntos políticos, religiosos, sociais, culturais e quaisquer outros de natureza polêmica.
2. Respeito:
Em todas as relações mantidas os destinatários do presente instrumento devem observar o respeito. A Nantes condena qualquer atitude agressiva, enganosa, desleal, fraudulenta ou constrangedora. São proibidos qualquer comportamento preconceituoso, discriminatório em relação a raça, cor, origem gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, religião, posição social e quaisquer outras práticas discriminatórias.
3. Observância da legislação vigente:
Os destinatários do Código além da ética e da boa-fé devem observar toda a legislação vigente e as normas internas.
4. Integralidade profissional:
É vedado a obtenção de benefícios e vantagens para si ou terceiro utilizando a posição dentro da empresa.
5. Conflito de interesses:
É vedado o estabelecimento de qualquer negócio ou tomada de decisão onde os interesses das partes envolvidas se sobreponham aos interesses da Nantes.
O conflito de interesse se dará quanto a capacidade de julgamento e tomada de decisão possam ser afetadas em razão da parcialidade ou favorecimento em interesse próprio, de terceiros, interesses políticos ou contrários aos interesses da Nantes.
6. Excelência e Inovação:
Compete a todos os destinatários do código de ética buscar a inovação, melhoria contínua, tanto na qualidade de serviços e produtos oferecidos, bem como no aperfeiçoando dos padrões de ética e conduta.
7. Dever de sigilo e proteção de dados:
Todos deverão zelar pelo sigilo das informações recebidas, manuseadas e necessárias para o desenvolvimento das atividades da Nantes e dos seus clientes, abstendo-se de compartilha-las e ou manuseá-las em ambiente que não seja considerado seguro.
Os dados pessoais fornecidos física ou digitalmente devem ser tratados com responsabilidade, observando a Lei nº 13.709/2018 e o seu uso deve se limitar a finalidade autorizada pelo seu titular.
O compartilhamento de dados só será realizado mediante a autorização do seu titular ou em caso de determinação judicial.
8. Utilização de recursos internos:
Todos os destinatários do código deverão agir com responsabilidade socio ambiental, se abstendo de desperdiçar recursos como água, energia, papel e quaisquer outros materiais, zelando pelo patrimônio e recursos disponibilizados pela Nantes e ou pelos seus clientes, utilizando-os de maneira correta, legal, evitando danos, manuseio inadequado, perda ou extravio.
A Nantes incentiva a preservação ambiental e o desenvolvimento social, objetivando um ambiente harmonioso, sustentável e inclusivo.
9. Relacionamento interno:
Compete a todos os destinatários se manifestar de forma educada, imparcial e fundamentada, agindo com responsabilidade na função desempenhada, difundindo de todas as formas, inclusive pelas suas atitudes os valores e princípios do Código de Ética da Nantes.
Todos devem zelar por um ambiente de trabalho sadio, cordial, livre de qualquer tipo de constrangimento, promovendo a união de esforço para o atingimento da excelência e melhores resultados.
10. Relacionamento fornecedores e parceiros:
Além de observar as diretrizes para o relacionamento interno os destinatários do Código de Ética e Conduta, no relacionamento como fornecedores e parceiros, os destinatários deste instrumento deverão exigir dos seus parceiros comerciais e ou fornecedores a confidencialidade, sigilo dos dados e informações que tiverem acesso seja na fase pré-contratual e contratual. Exigindo o cumprimento de exigências legais, ambientais, trabalhistas e sanitárias.
Os parceiros comerciais e fornecedores deverão ser selecionados através de critérios objetivos, transparentes, justos, observando o desempenho, qualidade, condições de garantias, não caracterizando favorecimento de qualquer espécie.
A Nantes não manterá qualquer tipo de relacionamento com empresas que mostrem indícios de discriminação, uso de trabalho infantil, mão-de-obra escrava, lavagem de dinheiro, realização de fraude, suborno, corrupção.
11. Relacionamento com os clientes:
Os destinatários do código de ética deverão agir de maneira ética, educada e transparente com os clientes, resguardando os dados sigilosos, protegendo-os de vazamento indevido.
Os dados fornecidos pelos clientes só poderão ser compartilhados caso haja autorização do detentor do dado ou por determinação judicial
12. Livre concorrência:
A livre concorrência deverá ser observada, a Nantes repudia qualquer ato artificial ou ilegal, realizado com o objetivo de obstar à entrada de concorrentes no mercado, por entender que a livre concorrência se mostra necessária para o aprimoramento continuo de produtos, serviços e eficiência dela e dos seus concorrentes de mercado.
13. Proibição de participação em corrupção e ou suborno:
Está proibida a pratica de corrupção e suborno. O fornecimento e ou promessa de dinheiro, bens e serviços para a obtenção de vantagem indevida ou para se se furtar de uma obrigação legal é proibido na Nantes. A proibição se estende em todos os relacionamentos da empresa com o setor público, privado, nacional e internacional.
14. Lavagem de dinheiro:
A Lei 9613/1998 deverá ser observada, por todos os destinatários do Código de Ética e Conduta. A Nantes veda e repudia qualquer ato que possa ser enquadrado como lavagem de dinheiro, ou seja, qualquer ato apto a ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores.
Com intuito de evitar a lavagem de dinheiro a Nantes ressalta a importância da proximidade com o cliente, colaborares e fornecedores.
15. Terrorismo:
A Lei nº 13.260/2016 deverá ser observada por todos os destinatários do Código de Ética e Conduta. A Nantes veda e repudia a promoção, constituição integração, auxilio de qualquer natureza a organização terrorista. Terrorista é qualquer prática de ato que exponha a perigo pessoas, patrimônio, paz pública e a incolumidade realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, cometido com o intuito de provocar terror social e ou generalizado.
A Nantes disponibiliza canal de atendimento para sanear dúvidas e para o recebimento de denúncias de não conformidade ao Código de Conduta e Ética, leis, regras, padrões éticos e morais. Todas as denúncias serão confidenciais e devidamente tratadas com descrição e independência.
Na hipótese de ser apurada uma denúncia falsa ou de má-fé, a conduta praticada será considerada má-conduta.
16. Descumprimento
Apurado o descumprimento do Código de Ética e conduta o infrator não manterá mais qualquer relacionamento jurídico com a Nantes e ainda ficará sujeito a denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo de quaisquer outras sanções legais.
Em caso de dúvidas, favor direcioná-la ao canal abaixo:
contato@nantesconsultoria.com